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Editais de Licitações
Atualizado em: 06/10/2021 às 17h00
CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 - SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
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Detalhes
5
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamada Pública
Nº da Licitação
2/2021
Nº do Processo
80/2021
Publicado em
13/08/2021 às 16h50
Realização em
31/08/2021 às 17h00
Local
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 080/2021 (LEI ALDIR BLANC)
EDITAL CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2021
 
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Confins - SECULT, em consonância com a Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, e Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021 e Decreto Federal 10751, de 22 de julho de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Municipal n.º 1.070, de 24 de agosto de 2020, torna pública público o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para a seleção e premiação de ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS que tenham sido desempenhadas por Espaços Culturais do município de Confins/MG por meio de projetos ou material comprobatório de atividade, que serão apoiadas com recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc n.º 14.017/2020.
 
A condução do processo de Premiação através deste Edital de Chamamento Público será feita pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc no Município de Confins nomeado de forma paritária através da Portaria 4.658 de 28 de outubro de 2021.
 
1 - DO OBJETO:
  1. O presente Edital tem por escopo a seleção e premiação de Espaços Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Artesanato que comprovem atuação no município de Confins nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste processo de seleção, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.
    As atividades que demonstrem a atuação cultural devem ter registro/comprovação de sua realização.
1.3 - A realização deste Edital visa minimizar os impactos sociais e econômicos sofridos pelos Trabalhadores(as) da Cultura, Grupos, Coletivos Espaços e Territórios Culturais devido à pandemia pelo Covid-19.
1.4 - Esse edital de premiação atende ao inciso III, do artigo 2º da Lei Aldir Blanc, destinados à manutenção de espaços culturais, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais.
1.5 - Para efeitos desse edital entende-se por:
a) PRÊMIO: Modalidade de repasse financeiro às Entidades Culturais, Grupos e Coletivos Cultura e Artesanato, que conforme critérios objetivos demonstrem atuação no município de Confins nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste processo de seleção, conforme as especificações e condições constantes deste Edital;
b) PROPONENTE: Espaços Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Artesanato, constituído na forma de pessoa jurídica, com residência/sede na cidade de Confins, que assumem a responsabilidade legal junto à SECTULT por sua inscrição, veracidade das informações; e
c)PROPOSTA: Todo o conjunto comprobatório (material obrigatório/complementar) das atividades desempenhadas pela Entidade Cultural ou Grupos ou Coletivos de Cultura e Artesanato no Município de Confins, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à publicação deste Edital.
 
1.6 - Caso um proponente seja selecionado em editais semelhantes no estado e no município no âmbito da Lei Aldir Blanc, deverá optar pelo recebimento de apenas um destes, não sendo permitido ser beneficiado em editais semelhantes nas duas esferas, em cumprimento ao disposto no artigo 9º, §1º, do Decreto 10.464/2020.
1.7 - As legislações, informações e resultados atrelados a esse edital, estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Confins: www.confins.mg.gov.br
1.8 Serão premiadas as propostas contempladas no presente edital, conforme previsão na Lei Federal nº 14.017 de 20 de março de 2020,  Lei nº 14.150, de 12 de maio de 2021  e no Decreto municipal  n.º 1.070, de 24 de agosto de 2020, sobre o uso da Aldir Blanc
 
2 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1 - O edital de premiação será realizado com recursos financeiros, em caráter emergencial, provenientes da Lei Aldir Blanc n.º 14.017/2020 e Decreto Municipal n.º 1.070, de 24 de agosto de 2020 que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo de n.º 6, de 20 de março de 2020.
2.1.1. A Dotação Orçamentária utilizada para acobertar as despesas decorrentes deste Edital são as constantes:
 0213 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
021301.1339200952119 - Enfrentamento da Emergência Covid 19-Cultura
3390310000- Premiações Culturais, Artísticas, Ciêntíficas, Desportivas e Outros.
  1. Transf. De recursos para aplicações de ações emergenciais de apoio ao Setor Cultural (LEI ALD BLANC).
CÓDIGO  FONTES PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
    Ações Emergências de Apoio ao Setor Cultural   64.816,48
 
 
2.2 - Serão destinados recursos na ordem de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) através deste Edital, sendo distribuídos da seguinte forma:
 
PESSOA JURÍDICA Serão premiados 03 (três) espaços culturais. R$ 6.000,00 R$ 18.000,00
 
2.2.1. São espaços culturais nos termos da Lei Aldir Blanc:
 
Todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: pontos e pontões de cultura; teatros independentes; escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; circos; cineclubes; centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; espaços culturais em comunidades indígenas; centros artísticos e culturais afro-brasileiros; comunidades quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, livrarias, editoras e sebos; empresas de diversão e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e de artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei.
2.3 - O pagamento será efetuado em uma única parcela e depositado em conta bancária de qualquer agência em nome do beneficiário a ser informada no ato da inscrição.
2.3.1. Não será feito pagamento em conta de terceiros.
2.4 - Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos serão destinados ao próximo da lista de aprovados, observando a ordem e critérios de classificação.
 
3 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1 - Este edital entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município de Confins, e terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final. O edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, em ato devidamente motivado.
 
4 – DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão se candidatar aos prêmios deste Edital:
a) Pessoas Jurídicas: (ENTIDADES CULTURAIS) com atividade cultural existente e comprovada, nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à abertura deste processo de seleção, no Município de Confins.
4.1.1 - A participação está condicionada ao cadastramento prévio do (a) Proponente no Cadastro Municipal de Cultura de Confins até o dia 30 de junho de 2021, nas redes sociais da prefeitura de Confins para o email cultura@confins.mg.br - assunto Cadastro Espaços Culturais.
4.2 - O Proponente assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre o projeto inscrito e as regras deste edital.
 
5- DAS VEDAÇÕES
5.1 - É vedada a participação neste edital de chamamento público:
a) Que estejam em desacordo com o artigo 6º da Lei 14.017 de 29 de junho de 2020.
b) De servidores públicos efetivos, empregados públicos ou aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública, com ou sem remuneração, vinculados às entidades da administração pública direta ou indireta.
c) O proponente (pessoa jurídica ou seu representante legal) que esteja em mora ou inadimplente com órgãos ou entidades da administração pública municipal, estadual ou federal.
d) Pessoas físicas ou jurídicas que tenham sede fora do município de Confins .
e) Componentes do Grupo de Trabalho designado para este edital.
f) Espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela;
g) Espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas;
i) Teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e
j) Espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
 
5.1.1 Entende-se por diretamente ligados aquelas pessoas que mantiverem vínculos empregatícios, contratuais e/ou societários, bem como os parentes em linha reta ou colateral até o 3º (terceiro) grau, podendo a inscrição, caso ocorra, ser anulada a qualquer tempo.
5.2 - Havendo a duplicidade de inscrições pelo mesmo Proponente em uma categoria de bolsa será considerada somente a última inscrição efetuada.
5.3 - Os inscritos autorizam, desde já, à Secretaria de Cultura e Turismo de Confins, o direito de realizar arquivamento de registro documental pelo prazo de 10 (dez) anos e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizarem os mesmos em suas ações,
5.4 - Não serão aceitos como comprovação de atividade, os projetos de caráter evidentemente publicitário e/ou institucional, ou que façam referência a personalidades políticas, partidos ou sindicatos.
 
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas do dia 16 de agosto de 2021 até o dia 31 de agosto de  2021.
 
Movimentações
Quarta, 06 outubro 2021
16h58
Arquivo cadastrado. HOMOLOGAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021.
Download 1
Sexta, 24 setembro 2021
13h44
Arquivo cadastrado. RESULTADO FINAL - PROCESSO 080-21.
Download 2
Sexta, 10 setembro 2021
14h58
Arquivo cadastrado. RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 - CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS.
Download 3
Sexta, 03 setembro 2021
15h15
Arquivo cadastrado. PRORROGAÇÃO DE PRAZO RESULTADO ANÁLISE - CHAMADA PÚBLICA 002/2021.
Download 4
Sexta, 03 setembro 2021
15h15
Arquivo atualizado. PRORROGAÇÃO DE PRAZO RESULTADO ANÁLISE - CHAMADA PÚBLICA 002/2021.
Download 5
Sexta, 13 agosto 2021
16h50
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 31/08/2021 às 17:00.
Download 6
Arquivos
06/10/2021 16h58
Homologações
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 PDF - 35,11 KB
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021
Descrição
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
  
Processo Licitatório nº 080/2021 -  Chamamento Público nº 002/2021

 O Município de Confins, através de seu Prefeito Municipal, Sr. Geraldo Gonçalves dos Santos, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº 14.017/20, homologa o resultado do Processo de Chamamento Público nº 002/2021, cujo objeto é a seleção e premiação de Espaços Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Artesanato que comprovem atuação no município de Confins nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data deste processo de seleção, conforme as especificações e condições constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.
 
Cumpre informar que o resultado após a Avaliação do Grupo de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
Projetos Aprovados
Grupo Cultural Núcleo Técnico de Artes Cênicas - CNPJ: 13.744.409/0001-64 - NOTA: 95,11
Atelier de Cerãmica maria Januária - CNPJ: 30.463.851/0001-31 - NOTA: 92,86
 
Associação CIA Produz Ação Cênica - CNPJ: 08.323.507/0001-98 - NOTA: 92,61
 
 
 
Confins, 06 de outubro de 2021
 
 
 
 
Geraldo Gonçalves dos Santos
Prefeito Municipal de Confins
 
 
24/09/2021 13h44
RESULTADO FINAL - PROCESSO 080-21 PDF - 60,61 KB
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RESULTADO FINAL - PROCESSO 080-21
Descrição
RESULTADO FINAL PROCESSO LICITSTÓRIO Nº 080/ 2021 - LEI ALDIR BLANC

PROJETOS MAPROVADOS:

GRUPO CULTURAL TÉCNICO DE ARTES C\~ENICAS - NOTA 95,11

ATELIER DE CERÊMICA MATOAS JANUÁRIA - NOTA 62,86

ASSOCIAÇÃO CIA PRODUZ AÇÃO CÊNICA - NOTA 92,61

Confins, 23 de setembro de 2021

GERSON APARECIDO MARQUES
PRESIDENTE DO GRUPO DE TRABALHO LEI ALDIR BLANC
10/09/2021 14h58
RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2021 - CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PDF - 72,13 KB
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RESULTADO PRELIMINAR - CHAMADA PÚBLICA  Nº 002/2021 - CONCESSÃO DE PREMIAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS
Descrição
Resultado preliminar processo licitatório nº 080/2021 (Lei Aldir Blanc)
 
Aos 09 de setembro de 2021, no auditório da escola Municipal Afonso José da Silva , localizado na Rua Maria Rodrigues, nº 731, Centro, reuniram-se os membros do Grupo de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc nomeados através da Portaria nº 4658, de 28 de julho de 2021, para analisar as propostas encaminhadas para concessão de premiação de ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS que tenham sido desempenhadas por Espaços Culturais do município de Confins/MG por meio de projetos ou material comprobatório de atividade, que serão apoiadas com recursos emergenciais da Lei Federal de Emergência Cultural Aldir Blanc n.º 14.017/2020.
 
 
Projetos Aprovados
Grupo Cultural Núcleo Técnico de Artes Cênicas - CNPJ: 13.744.409/0001-64 - NOTA: 95,11
Atelier de Cerãmica maria Januária - CNPJ: 30.463.851/0001-31 - NOTA: 92,86
 
Associação CIA Produz Ação Cênica - CNPJ: 08.323.507/0001-98 - NOTA: 92,61
 
 
 
 
Confins, 10 de setembro de 2021.
 
 
 
Gerson Aparecido Marques
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
 
Simone Aparecida Lara Correia                                                    
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
 
 
Thamires Cristina de Brito
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
 
Cristiano Vertelo Barbosa
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
Edith Pfau Gouvea
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
 
Nùbia Diana Mendes Souza
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
 
 
Pavila Michelle da Cruz Silva
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
 
Cleia Aparecida Rodrigues
Membro Grupo de Trabalho de Acompanhamento e fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
 
03/09/2021 15h15
PRORROGAÇÃO DE PRAZO RESULTADO ANÁLISE - CHAMADA PÚBLICA 002/2021 PDF - 29,18 KB
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PRORROGAÇÃO DE PRAZO RESULTADO ANÁLISE - CHAMADA PÚBLICA 002/2021
Descrição
COMUNICADO
 
 
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, através do Presidente do Grupo de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, vem comunicar que o resultado preliminar de seleção do Processos Licitatório nº 080/2021 Chamada Pública nº 002/2021 cujo objeto é conceder 15 (quinze) bolsas com o fim de atender ao inciso III do artigo 2º da Lei Aldir Blanc e, Processo Licitatório nº 081/2021 Chamada Pública nº 003/2021 que tem por escopo a seleção e premiação de Espaços Culturais, Grupos e Coletivos de Cultura e Artesanato que comprovem atuação no município de Confins (Lei Aldir Blanc),  foi PRORROGADO para o dia 10 de setembro de 2021, em decorrência do ponto facultativo do dia 06 de setembro, conforme Decreto nº 1106 de 20 de janeiro de 2021, e o feriado do dia 07 de setembro de 2021 no Município de Confins.
 
Confins, 03 de setembro de 2021
 
 
__________________________________
Gerson Aparecido Marques
Presidente do Grupo de Trabalho e Fiscalização da Lei Aldir Blanc
 
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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