COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
Prezados Senhores.
Com meus cumprimentos, a Pregoeira, informa que uma empresa licitante enviou via e-mail, em 04/08/2021, o pedido de esclarecimento ao edital do processo licitatório nº 069/2021, modalidade Pregão Eletrônico nº 011/2021, cujo objeto é a registro de preço para futura aquisição de suplementos alimentares, afim de atender aos usuários do SUS e as demandas de processos judiciais da secretaria municipal de saúde, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do edital, conforme mencionado abaixo:
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
ITEM 02– NO DESCRITIVO É SOLICITADO: Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico (máximo 40% de carboidratos), com baixa osmolalidade e com fibras. Indicado para atender às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/pote 800 g. Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega.
Questionamento: Produto oferecido pela Leone & Coldibelli Comércio E Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda ME é Dianutri 400g– DANONE. Solicitamos que seja reavaliado e alterado o descritivo do item, visto que no mercado não é comercializado produto que atenda o descritivo em embalagem de 800g. O produto ofertado atende a descrição do item, porém é disponível na apresentação de 400g.
SUGESTÃO DESCRITIVO PARA O ITEM 02: Suplemento em pó para nutrição enteral para diabetes. Nutricionalmente completo, normocalórico e hipoglicídico (máximo 40% de carboidratos), com baixa osmolalidade e com fibras. Indicado para atender às necessidades nutricionais na manutenção ou recuperação do estado nutricional de pacientes diabéticos. Com carboidratos de baixo índice glicêmico. Isenta de sacarose, lactose e glúten. Sabor baunilha ou sem sabor. Lata/Mínimo 400g. Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega.
Questionamento: NO DESCRITIVO DO ITEM 03 É SOLICITADO: Fórmula infantil de partida à base de soja. Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro e adicionada de Lmetionina isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas, p/ crianças até 6 meses. Lata 800 gramas. (Tipo Aptamil Soja 1 ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega. Produto oferecido pela Leone & Coldibelli Comércio E Distribuição de Produtos Nutricionais Ltda ME é Aptamil Soja 1 400g– DANONE. Solicitamos que seja reavaliado e alterado o descritivo do item, visto que o produto ofertado consta como referência do item, porém apenas é comercializado na apresentação de 400g.
SUGESTÃO DESCRITIVO PARA O ITEM 03: Fórmula infantil de partida à base de soja. Fórmula infantil à base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro e adicionada de Lmetionina isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas, p/ crianças até 6 meses. Lata mínimo 400 gramas. (Tipo Aptamil Soja 1 ou similar). Validade mínima 6 meses a partir da data de entrega.
Assim sendo, sugerimos alteração no descritivo do item para ampliar a concorrência, gerando então melhor utilização e aproveitamento das verbas públicas e respeitando os princípios da igualdade, legalidade, competitividade e proposta mais vantajosa, tão consagrados pela nossa constituição federal e pela lei de licitações no artigo 3º da lei federal 8.666/93.
RESPOSTA ESCLARECIMENTO:
Em resposta ao pedido de esclarecimento, a Pregoeira encaminhou via email à Secretaria Municipal de Saúde, órgão demandante, para fins de avaliação dos questionamentos mencionados acima , tendo sido informado pelo responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Leandro G. Fagundes - Nutricionista CRN9 7789 o seguinte:
Considero o processo licitatório de grande urgência para ainda termos que fazer alterações no edital. Sendo assim. sugiro o seguinte:
- os itens questionados poderão ser cotados considerando duas vezes o valor da gramatura que se tem para apresentar, ou seja, consta 800 gramas no descritivo do edital e poderá cotado 2x o valor para 400 gramas.
Sendo legal proceder desta forma segue-se o processo, caso contrário deverá ser indeferido o pedido. Apenas se não houver outras propostas dos itens 2 e 3 os descritivos deverão ser modificados.
Sobre a tempestividade para o pedido de esclarecimento, o mesmo resta tempestivo, osbervado o item 4.1 do instrumento convocatório que prevê que até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (designada para 09/08/2021), qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos.
Quanto ao mérito do pedido de esclarecimento com base na resposta do responsável técnico da Secretaria Municipal de Saúde, Sr. Leandro G. Fagundes - Nutricionista CRN9 7789 e após consultar a documentação acostada a fase de cotação orçamentária constante em fls. 12/28, foi verificada a oferta por potenciais empresas fornecedoras de acordo com a descrição exigida, portanto,
NÃO acolhemos o pedido de esclarecimento apresentada pela empresa LEONE & COLDIBELLI E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ME, CNPJ 40.021.146/0001-38, dando desta forma o prosseguimento ao certame e mantendo a data designada para realização da sessão de julgamento e análise das propostas e da documentação de habilitação, desiganada para o dia 09/08/2021 às 9:00 horas.
Por fim, informo que esta resposta será publicada no site:
www.confins.mg.gov.br.
Atenciosamente.
Confins, 05 de agosto de 2021.
Maria Aparecida de Oliveira
Pregoeira