COMUNICADO DE RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
À empresa DECORBEL REVESTIMENTOS LTDA
Referência: Responde impugnaçãoao Edital Tomada de Preço 002/2021 Processo 051/2021 apresentada pela empresa Deeorbel Revestimentos Ltda.
- Síntese
Trata-se de impugnação ao Edital Tomada de Preço 002/2021 — Processo 051/2021 cujo objeto é Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para realização de obras para revitalização do trecho da Av. José Ribeiro Sobrinho, Canteiro Central, com trecho da Rua Contorno até a rotatória da Rua Lindonor Ribeiro, no Município de Confins-MG, conforme Memorial Descritivo, Projeto Básico, Planilha Orçamentária de Custos e Projeto de Canteiro Central, de acordo com o edital e seus anexos, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbano, interposta pela empresa DECORBEL REVESTIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 03.380.980/0001-93 protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Conflns no dia 15/06/2021 às 09:55 horas.
- Da Tempestividade
A abertura da sessão está marcada para o dia 17/06/2021, e a impugnação da empresa Decorbel Revestimentos Ltda inscrita no CNPJ 03.380.980/0001-93 foi encaminhada no dia 15/06/2021.
Pois bem, de acordo com o art. 41 da Lei ri° 8666/1993 e alteraçãoes, o prazo para os licitantes impugnarem o edital de licitação é até o segundo dia útil que antecedem a abertura dos envelopes de habilitação, como se observa:
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o
undo dia útil que antecedem a abertura dos envelopes de habilitação
em
Rua Gustavo Rodrigues, 265 Centro - ConfinsPágina 1 de 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFINS
convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leiláo, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
(Redação dada pela Lei n° 8.883. de l994à
Ante o exposto, não há dúvida quanto à tempestividade da impugnação da empresa Decorbel Revestimentos Ltda.
- Da Análise Técnica
Foi realizada a análise técnica da impugnação apresentada pela empresa DECORBEL REVESTIMENTOS LTDA, pelo Secretário Municipal de Obras Sr. Helton W. Lino de Souza, a qual decidiu pelo não acolhimento das razões expostas na impugnação da referida empresa, conforme íntegra do Relatório Técnico em anexo.
- Conclusão
Ante o exposto,
NAO acolhemos a impugnação apresentada pela empresa DECORBEL REVESTIMENTOS LTDA, no que tange ao mérito indeferimos a presente impugnação observado o Relatório Técnico da Secretaria Municipal de Obras, dando desta forma prosseguimento ao certame, mantendo a data de entrega e abertura dos envelopes de Habilitação e Proposta Comercial designados para o dia 17/06/2021 às 09:00 horas.
Confins, 16 de junho de 2021.
Mar‘ 'a ’ de Oliveira evidente da CPL